Qui, 31/07/2025 - 09:44
Após ter sido multado por, alegadamente, ter infringido um semáforo vermelho em zona de controlo de velocidade, na Avenida das Cantarias, Paulo Rodrigues mostrou-se indignado com os motivos que a PSP alegou para justificar a multa. Segundo Paulo Rodrigues, o semáforo intermitente em questão, localizado em frente ao restaurante “O Tacho”, não deveria dar multa.
Ia com a carrinha à saída aqui da oficina, intercetado por dois polícias de Bragança, a dizer que passei um semáforo vermelho. Quando aquilo não é um semáforo, é um detetor de velocidade. E eu, quando passo pelo semáforo, tenho a certeza absoluta de que está amarelo. A minha defesa disse-me que, legalmente, essa contraordenação esta mal. Um semáforo diz que tem três cores, que é verde, vermelho e amarelo, que é para saber quando se pode parar”, disse.
Paulo Rodrigues foi multado em 120 euros que pagou no imediato. No entanto já recorreu. A advogada Bruna Rodrigues explicou que, de acordo com o regulamento de sinalização de trânsito, a passagem de sinal luminoso vermelho, que alterna entre as cores vermelhas e laranja, não justifica a aplicação de multa, uma vez que não corresponde aos critérios de um semáforo tradicional.
A advogada adiantou que já recorreu da multa. “Já se fez a defesa, basicamente alegando que há uma impossibilidade de praticar uma contraordenação, num local onde não há o tipo de sinal luminoso S1. No caso, o arguido não praticou nenhum facto que preenchesse o tipo de contraordenação que está prevista nesta norma”, frisou.
Contactámos a PSP, mas remeteram esclarecimentos para mais tarde.
Escrito por Brigantia.