Seg, 13/10/2014 - 11:46
Ao autarca de Macedo de Cavaleiros foram ainda atribuídas as penas acessórias de perda de mandato e impedimento de se candidatar a outros cargos políticos.As medidas só entram, no entanto, em vigor a partir do momento em que a sentença transitar em julgado.À saída do Tribunal de Macedo de Cavaleiros, o presidente da câmara, condenado por prevaricação, anunciou que iria recorrer da decisão, considerando-se “injustiçado”.O advogado de defesa, Carlos Moura Alves, considera que aquele “tribunal não tem competências e legitimidade para aplicar essas penas” que caracteriza como “desproporcionadas”.Também o outro arguido no processo, José Espírito Santo, foi condenado, a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, e ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros à autarquia, pelo crime de falsificação de documento.O advogado deste arguido, Osvaldo Costa, considera que Duarte Moreno “nunca beneficiou o seu cliente”.O caso, que ficou conhecido como “Curriça de Luxo”, remonta a 2007, quando Duarte Moreno, então vice-presidente da câmara e responsável pelo pelouro do urbanismo, licenciou uma construção localizada numa zona contígua da Reserva Agrícola Nacional e incluída no perímetro de rega do Aproveitamento de Macedo de Cavaleiros.
O pedido foi para a edificação de um armazém agrícola, mas o tribunal deu como provado que tem como fim servir de habitação. De acordo com o presidente do colectivo de juízes, o autarca social-democrata “tinha o objectivo de favorecer o arguido José Espírito Santo”, visto que tinha conhecimento da sua intenção e não fez uso dos meios legais disponíveis, como o embargo da obra.
Escrito por Brigantia