Ter, 08/02/2011 - 18:55
No despacho, que já foi proferido há quatro meses, mas só agora é conhecido, o Ministério Público conclui não ter havido suicídio e que Leandro não era vítima de bulliyng.
O Ministério Público não atribuiu responsabilidades nem à direcção da escola Luciano Cordeiro, nem ao funcionário que, no dia 2 de Março, estava na portaria.
Segundo o despacho de arquivamento, “numa versão saiu pelo portão, não se sabendo porém se estava aberto ou fechado.
Noutra saiu pelas grades da vedação.”
O Procurador do Ministério Público explica ainda que se tivesse concluído que Leandro saiu pelo portão principal e que isso ocorreu perante a inércia do porteiro, mesmo assim, não seria possível atribuir uma responsabilidade jurídico-penal porque para enquadrar o que aconteceu no crime de homicídio negligente era preciso que houvesse uma relação de causa/efeito entre a morte da criança e a conduta do funcionário.
Diz o despacho que não era previsível que um aluno que saísse da escola à hora de almoço se dirigisse do modo como o fez para a margem do rio Tua e entrasse nas águas do rio causando-lhe a morte por afogamento”.
O MP descreve Leandro como uma criança destemida e irrequieta que não evitava confrontos, mas os conflitos que tinha com os colegas passavam rapidamente.
Depois de ouvir quase quatro dezenas de testemunhas, o Procurador do Ministério Público, sem diminuir a gravidade que assume qualquer forma de violência entre crianças e a atenção que esses fenómenos devem merecer, chega a conclusão que não resulta indiciado que Leandro fosse vítima de bullyng.
Para além disso, o MP diz ter concluído, com um grau elevado de certeza, que a morte de Leandro não ocorreu num quadro de suicídio, referindo apenas que Leandro estava triste depois de um desentendimento com um dos colegas e que terá dito que ia atirar-se ao rio, mas o mais provável, acrescenta o despacho, é que ao entrar na água tenha sido surpreendido pela força da corrente.
Por tudo isto, o Ministério Público decidiu-se pelo arquivamento do processo, mas deixa um aviso para que depois deste episódio, a direcção da escola Luciano Cordeiro e a população escolar devem encontrar metodologias e procedimentos para que haja uma real segurança dos alunos em contexto escolar.
O Ministério Público decidiu arquivar o processo do Caso Leandro.
Os pais escusam-se a prestar declarações sobre esta decisão, mas confirmam que se constituíram assistentes no referido processo para solicitarem a abertura da instrução.
No entanto, ao que foi possível apurar o prazo já foi ultrapassado pelo que o caso já não é passível de mais nenhum recurso, ficando, assim, definitivamente encerrado.
Recorde-se que, em Abril do ano passado, a Inspecção-geral da Educação já tinha concluído que não se tratou de um caso de “bullying” e isentou de responsabilidades a direcção da escola Luciano Cordeiro.
Depois disso, em Setembro, a câmara municipal de Mirandela arquivou o processo disciplinar instaurado ao porteiro em causa após a Inspecção Geral de Educação lhe ter apontado eventuais responsabilidades e, como o pessoal não docente está integrado nos quadros municipais, remeteu certidões à autarquia que resolveu realizar novo inquérito.
Escrito por CIR