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Parecer da CCDR-Norte afasta ilegalidade nas nomeações da câmara de Bragança

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Qui, 26/02/2026 - 08:52


A proposta relativa aos requisitos de nomeação dos dirigentes intermédios de 3.º grau da Câmara Municipal de Bragança acabou por não ser votada na Assembleia Municipal de Bragança, depois de o município ter recebido um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte que sustenta não existir ilegalidade no regulamento atualmente em vigor

Os requisitos para nomeação de dirigentes intermédios de 3.º grau, da Câmara Municipal de Bragança foram discutidos, ontem, durante a Assembleia Municipal.

O ponto que figurava na ordem de trabalhos, afinal não chegou a ir a votação. Segundo adiantou a autarca, Isabel Ferreira, a Câmara foi notificada, também ontem, de um parecer que solicitou à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. “Este parecer diz que, a respeito deste requisito, de os dirigentes terem de ser efetivos de serviço, que não existe norma legal habilitante que permita que os municípios limitem o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, às pessoas que sejam trabalhadores em funções públicas da autarquia. Mais se concluiu que o requisito de efetivos de serviço não pode ser interpretado de tal modo, sob pena de ilegalidade e até de inconstitucionalidade”.

De acordo com a presidente, a interpretação do parecer da CCDR-Norte confirma que não foi cometida qualquer ilegalidade, pelo que não se justifica alterar o regulamento em vigor. “Assim, entendemos, em conformidade com tal parecer, que a deliberação desta Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2018, quando interpretada de acordo com o entendimento supra exposto, não padece de qualquer ilegalidade, sendo desnecessária a sua alteração. Assim, decidimos retirar o ponto da ordem de trabalhos”.

A autarca explicou ainda que a lei permite a aplicação retroativa de regulamentos, desde que não prejudiquem direitos ou imponham encargos, defendendo que não é esse o caso. “Importa trazer à colação o que dispõe o Código do Procedimento Administrativo, que expressamente prevê, no seu artigo 141, que não pode ser atribuída eficácia retroativa aos regulamentos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções que causem prejuízos ou restringem direitos ou interesses legalmente protegidos ou afetem as condições do seu exercício. Ora, no presente caso, não nos encontramos perante qualquer uma destas situações, uma vez que não se estão a impor deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, nem se está a causar prejuízos ou a restringir direitos ou interesses legalmente protegidos”.

No início desta semana, os vereadores da oposição e o vereador independente, Nuno Moreno, acusaram o atual executivo da Câmara Municipal de Bragança de ter invertido a ordem dos atos administrativos. A acusação foi rejeitada pela autarca. E esclareceu que a reorganização dos serviços municipais, deliberada em dezembro de 2025, resultou da necessidade de adaptar a estrutura aos atuais desafios da gestão autárquica. Isabel Ferreira garantiu ainda que essa deliberação não alterou os termos de exercício das funções dos dirigentes. “Com esta deliberação, a Assembleia Municipal procedeu tão só à revogação da estrutura e organização dos serviços, não tendo ocorrido em qualquer momento a alteração ou revogação dos termos de exercício de funções dos dirigentes, tanto mais que não se fez qualquer referência àqueles”.

Assim, o ponto acabou por ser retirado da ordem de trabalhos e ter sido meramente informativo.

Jornalista: 
Cindy Tomé