Seg, 21/07/2008 - 09:43
Crime a crime: foi condenado a 24 anos por cada um dos consumados e a 10 por cada um dos tentados. No entanto, o cúmulo jurídico fixou-se em 25 anos de prisão, pena máxima aplicada em Portugal.
Adelino foi também condenado a pagar uma indemnização superior a 20 mil euros à Segurança Social, referente às pensões de viuvez que esta concedeu às mulheres das vítimas. De resto, não há lugar a mais indemnizações, uma vez que Adelino não possui absolutamente nada.
O duplo homicídio ocorreu pouco depois das 22 horas, do dia 1 de Novembro de 2006, no bar da associação de Codeçais. As duas vítimas, Eduardo Jerónimo e Delfim Neves, amigos residentes na Maia – sendo que Jerónio é natural da aldeia – foram passar o dia de Todos os Santos àquela localidade de Carrazeda de Ansiães.
Àquela hora os septuagenários viam a telenovela juntamente com Pedro Gonçalves que assegurava o funcionamento do estabelecimento. Adelino entrou e sem que nada o fizesse prever sacou um punhal e espetou-o em Eduardo Jerónimo. Delfim levantou-se e tentou defender-se com uma cadeira mas acabou por ser atingido nas costas.
Os sinos tocaram a rebate na aldeia e foi chamada a GNR de Carrazeda de Ansiães. O homem ainda tentou fugir mas viria a ser detido mais tarde. Na época dos factos, Adelino Gonçalves tinha saído da cadeia há cerca de dois anos, depois de cumprir quase 20 anos de pena por um homicídio na forma consumada e por outro qualificado na forma tentada, a que se juntaram condenações por extorsão, ofensa à integridade física e ameaça. Agora, Adelino Gonçalves foi condenado à pena máxima de 25 anos de cadeia.
Segundo os advogados, quer de acusação, que de defesa, durante a leitura do acórdão, a juíza presidente do colectivo alegou que pela primeira vez tinha ficado com a sensação de que a pena deveria ser bem mais pesada.
Marco Azevedo, advogado da família de Jerónimo Almeida, um dos septuagenários assassinados, disse, durante as suas alegações finais, que defendia para este tipo de crime “uma pena de prisão perpétua, ou mesmo de morte, caso elas fossem permitidas em Portugal”.
Marco Azevedo limitou-se a acatar o acórdão, pois nem que quisesse recorrer não o poderia fazer, uma vez que o nosso sistema judiciário não permite uma pena mais pesada.
O advogado toma este caso como exemplo para afirmar que o sistema judiciário português “não está preparado para este tipo de pessoas e crimes”, sendo altura de o legislador “começar a olhar para estas situações com outros olhos”.
Fernando Caldeira, advogado oficioso de Adelino Gonçalves, não vai recorrer, pois assume que “dificilmente este tipo de crimes poderia ser punido com uma pena inferior”. De resto, os delitos de que o arguido vinha acusado “ficaram totalmente provados”.
O causídico entende, no entanto, que “não houve prova suficiente” para justificar a condenação nos dois casos de crime de homicídio qualificado na forma tentada, pelo que entende que o arguido “deveria ter sido absolvido deles”.
De referir ainda que Adelino Gonçalves pediu ao colectivo de juízes para não estar presente no dia da leitura do acórdão. O pedido foi indeferido, pois entenderam que o arguido tinha de ouvir o porquê da pena que lhe iria ser aplicada.