Comerciante apanha clientes a roubar

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Qua, 29/12/2010 - 09:23


Dois indivíduos foram detidos pela GNR em Miranda do Douro pela prática de vários furtos em três estabelecimentos comerciais da cidade. O valor dos prejuízos ronda os 250 euros.  

Nuno Santiago, um dos comerciantes lesados, conta que se apercebeu quando lhe “entraram novamente pela loja dentro e fiquei mais atento. Eles dividiram-se pelos cantos da loja e eu fazia que não via, mas estava atento”. “Vi um dos homens a meter uma calças de ganga para dentro do casaco e vi uma senhora, noutra ponta da loja, a meter qualquer coisa dentro de um saco onde já trazia mais coisas”.

 

Os indivíduos, de etnia cigana, actuavam em conjunto com duas mulheres e um menor.

Segundo a GNR, foram apreendidas várias peças de vestuário, calçado, garrafas de whisky, produtos de higiene e embalagens de polvo no interior da carrinha em que se faziam transportar.

Nuno Santiago diz que este grupo já levou diversos artigos da sua loja sem pagar.

“Pelo menos desde o Verão que eles têm vindo à minha loja e apercebi-me que eles me retiravam material mas nunca consegui verificar se realmente levavam ou não. Depois de saírem é que percebia que faltavam peças mas não tinha a certeza se eram eles” afirma. “Só que eles vêm cá pelo menos uma vez por mês e depois é que me comecei a aperceber que eram mesmo eles que me furtavam as peças” acrescenta.

 

Este comerciante chamou de imediato a GNR e conta que ainda foi ameaçado por um dos indivíduos.

“O indivíduo disse-me que pagava mas eu não quis porque sabia perfeitamente que desde o verão que me roubavam varias calças” refere. “Eu abro a porta e chamo os vizinhos que ligaram para a GNR. As duas mulheres fugiram e dos dois homens que ficaram um deles ofereceu-me porrada para eu ficar intimidado” acrescenta.

Além disso, depois de a GNR apreender o material “chamaram-me ao posto e eu reconheci mais material meu”.

 

Um dos homens, de 23 anos, é natural de Mogadouro.

O outro, de 38, reside em Cedovim, concelho de Vila Nova de Foz Côa.

O mais velho foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência.

Escrito por CIR