Sex, 21/04/2023 - 18:57
O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 155 mil euros aos pais da vítima e mais de 30 mil euros de despesas hospitalares.
O Ministério Público pediu a absolvição de todos os arguidos, à excepção deste, que pediu que fosse condenado por ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, mas o colectivo de juízes decidiu que havia crime de homicídio.
O advogado deste arguido, Gil Balsemão, diz que a qualificação do crime é excessiva. “a defesa não concorda minimamente com essa qualificação do homicídio. O que está em causa e até nas próprias alegações do Ministério Público seria uma pancada inadvertida, efectuada pelo Bruno Fará, e o facto de o tribunal ter entendido que o arguido previu um facto e mesmo assim efectou a pancada faz com que isso não seja uma coisa inadvertida. Em concreto, chegar à teoria do homicídio, para qualificar os factos, que foram nem esses, quanto a mim, provados, parece-me excessivo”.
A defesa de Bruno Fará vai pedir recurso desta decisão.
O advogado que representou os três ofendidos, os amigos de Luís Giovani Rodrigues, que aquela noite o acompanhavam, e que representou a família do jovem, disse que foi feita justiça. Paulo Abreu disse que nunca teve dúvidas de que houve homicídio. “É sempre um momento mau mas porque é sempre um momento em que se recorda a morte do Giovani, ainda por cima da forma como o tribunal deu como provado, por agressão. Roubou-se uma vida de forma desnecessária. Em face do acórdão consideramos que foi feita justiça”.
Luís Giovani Rodrigues morreu no dia 31 de Dezembro de 2019, num hospital no Porto, 10 dias depois de uma alegada rixa entre dois grupos. Estava acompanhado por outros três amigos. Os grupos desentenderam-se num bar em Bragança e terão existido agressões mútuas já no exterior, em ruas próximas do espaço.
O colcetivo de juízes diz não ter dúvidas de que o jovem morreu por causa de uma paulada na cabeça e que foi dada pelo arguido Bruno Fará.
Há três arguidos que foram ilibados dos crimes. E há três que foram condenados a penas suspensas, tendo que pagar uma multa, dois deles por ofensas à integridade física e outro por posse de arma proibida.
Escrito por Brigantia