Sex, 01/11/2013 - 10:26
O coletivo de juízes decidiu ainda devolver ao arguido alguns dos imóveis apreendidos a quando da sua detenção, entre eles um dos bares de alterne, em Vale de Madeiro.Apesar do tribunal considerar que ficaram provados os dois crimes de lenocínio e um de auxílio à imigração ilegal, o cúmulo jurídico aplicado foi de três anos, mas com a execução da pena suspensa por igual períodoNa leitura do acórdão, o coletivo de juízes deixou entender que pesou na decisão o facto do arguido ter confessado integralmente a autoria dos crimes. “Espero que este processo lhe sirva de lição e que evite a prática destes crimes”, sublinhou o juiz presidente, Agostinho Sousa.O coletivo de juízes decidiu ainda devolver ao arguido alguns dos imóveis apreendidos a quando da sua detenção, entre eles um dos bares de alterne, em Vale de MadeiroOs crimes foram praticados, entre 2008 e 2011, em dois bares de alterne do concelho de Mirandela (O bar Safar de Vale de Madeiro e a reta de Carvalhais), ambos explorados pelo arguido, João Morais, onde combinava a atividade de alterne com a de aliciar clientes para a prática de relações sexuais remuneradas.Para tal, começou a contratar mulheres, maioritariamente brasileiras. O esquema geralmente utilizado pelo arguido, consistia na entrada do cliente pela porta principal, onde lhe era entregue um cartão. Posteriormente, havia o encaminhamento do cliente para a sala, onde eram recebidos por mulheres que os induziam a consumir bebidas alcoólicas, das quais cobravam uma percentagem de 50 por cento.
Esta atuação era preliminar e preparatória da prática de relações sexuais que eram mantidas nos quartos existentes na habitação. Cada mulher cobrava uma quantia de 40 euros por cada relação sexual e no final da noite, eram feitas as contas com o arguido. Da quantia cobrada por cada relação sexual, 30 euros eram para a mulher e 10 euros para o estabelecimento.
Escrito por Terra Quente (CIR)



