Princípios e compromissos editoriais da Rádio Brigantia
A Rádio Brigantia:
1ºÉ uma estação privada de radiodifusão que se orienta pelos princípios da liberdade, do pluralismo, da independência e se subordina à deontologia da Comunicação Social.
2ºPreviligia, no seu conteúdo, a informação isenta, rigorosa e maximamente objectiva, que possibilite e garanta a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, no respeito pelos direitos da pessoa, pelo interesse nacional e regional.
3ºAssume-se como independente de qualquer doutrina ou ideologia, do poder político e autárquico, de partidos ou associações políticas, patronais, sindicais e profissionais, bem como de entidades económicas e financeiras, apenas respondendo perante a Cooperativa de Radiodifusão de que dimana.
4ºRespeita as leis do mercado, mas, nos seus compromissos comerciais, salvaguardará sempre os valores deontológicos que persegue.
5ºProcurará, para garantia da sua autonomia, e por efeito da sua capacidade criativa, técnica e de gestão, obter a maior audiência possível na sua zona de cobertura radiofónica.
6ºCompromete-se a contribuir, através da totalidade dos seus conteúdos, para o reforço da identidade cultural da país e da região.
7ºObriga-se, dentro do respeito dos principíos constitucionais e legais, a exercer a sua actividade com sentido de responsabilidade e espírito de tolerância, atendendo às exigências do pluralismo e ao direito de expressão das minorias (de harmonia com a sua dimensão), e sempre que isso constitua um imperativo de consciência, mas com exclusão de quaisquer incitamentos à prática de crimes ou à violação dos direitos fundamentais, à rejeição de comunicações inequívocamente pornográficas.
8ºReconhece o direito de resposta, nas condições legais, a qualquer pessoa cujo bom nome e reputação se possam considerar afectos por facto inverídico ou erróneo, veículado nas suas emissões.
9ºProduzirá uma informação que se distinga entre notícias e opinião e dê voz às partes em confronto, mediante a publicação de critérios jornalísticos pela respectiva Redacção e Director de Informação.
10ºObservará, na linha de orientação da actividade informativa, as normas deontológicas do jornalista.
11ºApreciará anualmente, na Assembleia Geral, convocada para votar o relatório de contas da Direcção, um relatório sobre o conteúdo da informação difundida no ano anterior, elaborado conjuntamente pelo Director de Informação e pela Redacção.
12ºO cumprimento deste Estatuto será objecto de análise numa reunião mensal da Direcção, de maneira a obter-se constantemente a maior aproximação possível entre os princípios definidos e a sua prática.
13ºA Rádio Brigantia obriga-se ainda, nas suas emissões, a respeitar o direito do ouvinte.
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