Tribunal condena laboratório por causar operação por engano a idoso

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Qui, 18/09/2014 - 19:40


O Tribunal Administrativo de Mirandela condenou um laboratório do Porto a pagar 71 mil euros de indemnização a um homem de 77 anos, natural do concelho de Mirandela, pela responsabilidade numa troca de exames que levou o idoso a ser operado a um cancro da próstata que não tinha.

O Tribunal decidiu absolver o Centro Hospitalar do Nordeste e o Instituto Português de Oncologia do Porto, também arguidos neste processo.
A acusação pedia uma indemnização de 205 mil euros, mas o tribunal ficou-se pelos 71 mil euros. Entretanto, o Laboratório de Anatomia Patológica do Porto recorreu para o Tribunal da Relação.
O caso já aconteceu há nove anos. A vítima entrou com uma ação comum no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela (TAFM) e pedia uma indemnização de 205 mil euros a um laboratório, à unidade de saúde de Mirandela do então Centro Hospitalar do Nordeste, e ao Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto, por danos causados, entre os quais, ter ficado com impotência sexual.
Em Outubro de 2005, o homem (na altura com 68 anos), a pedido do serviço de urologia da unidade de Mirandela, foi submetido a um exame (biopsia prostática). Alguns dias depois, o Laboratório de Anatomia Patológica (Hicislab), do Porto, enviou o resultado que indicava que o utente tinha cancro da próstata.
O urologista do hospital de Mirandela comunicou o resultado ao doente que "ficou de rastos, angustiado e assolado pelo trauma de perigo de perda da vida inerente a estas revelações", pode ler-se no acórdão do TAFM a que tivemos acesso.
Posteriormente, o IPO, "baseando-se apenas nos dados clínicos que lhe foram fornecidos pelo CHNE e pelo laboratório, sem providenciar novos exames que confirmassem a existência de cancro", submeteu o utente a tratamentos médicos, entre Janeiro e Junho de 2006.
A meio dos tratamentos, no dia 21 de Março de 2006, uma equipa médica do hospital de Mirandela decidiu avançar para uma intervenção cirúrgica à vítima. Três dias depois, foi solicitado um novo exame à próstata do paciente que revelou a inexistência de qualquer sinal de cancro.
A acompanhar este segundo exame, o médico a exercer funções no laboratório elaborou um relatório revelando que, “ao rever a leitura do primeiro”, verificou que tinha havido uma troca de exames com um homem de 88 anos. Esta informação foi dada a conhecer, um mês depois da operação.
Tal revelação deixou o paciente ainda mais angustiado. "Resulta assim, que foi indevidamente sujeito a tratamentos que antecederam a intervenção cirúrgica e que no decurso de tais tratamentos não se observaram melhorias, bem pelo contrário, o seu estado de saúde agravou-se substancialmente, tendo-se revelado que a terapia realizada foi inapropriada", refere o acórdão.
Em resultado destes tratamentos, a vítima, para além do peso psicológico que esta situação implicou, sofreu alterações físicas, acrescidas da impotência sexual com a qual se deparou ao longo dos quatro meses de tratamento”.
Para o Tribunal, fica evidente que se verificou um nexo de causalidade entre a conduta do laboratório e os danos produzidos à vítima, pelo que entendeu condenar o laboratório a pagar uma indemnização de 70 mil euros por danos não patrimoniais e mais mil euros por danos patrimoniais.
O próprio laboratório assumiu em sede de julgamento a responsabilidade na troca de exames, mas defendeu que o IPO deveria ter efectuado uma avaliação à situação clínica da vítima antes de o submeter a qualquer tratamento e que os mesmos não têm como consequência danos irreparáveis, alegando que a verba exigida (205 mil euros) era exagerada.
Os restantes arguidos foram absolvidos. O Tribunal entende que o hospital de Mirandela agiu em conformidade com os procedimentos neste tipo de situações, bem como o IPO, alegando que não realizou novos exames para confirmar tão grave doença, porque não corresponde aos procedimentos gerais adoptados por este nem qualquer instituição hospitalar, porque a biopsia prostática apresenta invasividade grave e constitui uma sujeição dolorosa assinalável e importa perigos vários, em casos extremos, riscos de vida”.
Escrito por Terra Quente (CIR)