Ter, 12/01/2016 - 10:21
Ao que apuramos, o Tribunal de Mirandela optou por esta solução tendo em conta que não podia determinar nenhuma medida de coação a aplicar aos suspeitos, devido à falta de resposta, em tempo útil, por parte da REFER, a quem tinha sido pedido, com carácter de urgência, uma estimativa do valor do material furtado. Essa informação também já tinha sido solicitada pela GNR, na passada sexta-feira, no dia das detenções. Perante a ausência dessa informação da REFER, o tribunal não tinha elementos suficientes para aplicar as medidas de coação, pelo que o caso baixou a inquérito. Recorde-se que, na passada sexta-feira, a GNR de Mirandela deteve, em flagrante delito, três indivíduos, com idades compreendidas entre os 30 e os 60 anos, pelo crime de furto qualificado de metais não preciosos e um pelo crime de receptação de materiais furtados. Posteriormente, deteve o alegado receptador do material. Um outro indivíduo fugiu, vindo a apresentar-se, algumas horas depois, à GNR. Nesta operação, foram apreendidas três viaturas utilizadas para o transporte dos suspeitos e do material furtado. Escrito por Terra Quente (CIR).




