Sex, 16/01/2026 - 12:01
A decisão foi publicada em Diário da República, a 31 de dezembro de 2025 e trata-se de uma medida “para reduzir a deposição em aterro, que ainda é elevada em Portugal, cerca de 54%”, segundo o ministério do Ambiente.
O diretor-geral da Resíduos do Nordeste (RN), Paulo Praça, mostra-se preocupado com este aumento que irá duplicar até 2030. “Estava fixada num valor de 35 euros em 2025, passa em 2026 a 40 euros e vai aumentando 5 euros ao ano até 2030, chegando a um valor de 60 euros por tonelada. Em termos globais, num contexto de um sistema como é o da RN isto significa passar de um valor estimado TGR em 2025 de 1 milhão e meio de euros, para 2 milhões e meio de euros em 2030. Ou seja, isto representa um aumento superior a 70%”, explicou.
Mas mais do que o aumento, Paulo Praça reivindica a revisão do destino das receitas deste imposto. “De qualquer forma, muitas vezes as nossas questões de fundo não são tanto em relação ao valor, porque nós sabemos que estas TGR’s existem, existem no contexto europeu, existem em alguns países até com valores mais elevados, em outros menos, mas a questão é que esta taxa de gestão de resíduos deve reverter para projetos do setor de resíduos, para projetos dos municípios, e não para financiar a administração, que é aquilo que tem acontecido. Se virmos a afetação de verbas referentes à TGR, vamos constatar que apenas 30% se destinam a financiar projetos através do Fundo Ambiental dos Municípios na área dos resíduos”, alertou.
Refere ainda que esta escalada de aumento da TGR não resolve os constrangimentos existentes e reforça as assimetrias regionais. “O que é que nós também temos como perceção é que este novo agravamento, tal como aconteceu em 2020, não se traduziu numa alteração e melhoria efetiva do setor. Aliás, isso está consagrado num relatório de um grupo de trabalho que resultou em 2025 num chamado Plano Terra. que demonstra que a inexistência de alternativas ao aterro coloca uma pressão enorme, nomeadamente financeira e de gestão aos sistemas de gestão de resíduos. Por outro lado, também devemos recordar que agrava a desigualdade e as assimetrias regionais, uma vez que a maior parte dos territórios do nosso país não dispõem de alternativas para destino final de resíduos, que não seja o aterro sanitário, ou seja, não há valorizações energéticas, a não ser nas áreas metropolitanas”.
O diretor-geral da Resíduos do Nordeste sublinha ainda que o timing da decisão não foi a melhor porque “sabia-se da necessidade de fixar o valor para 2026 há muito tempo, e esta decisão foi publicada no Diário da República a 31 de dezembro de 2025. Devia ser muito antes, para que as entidades que vão suportar o valor da TGR acomodassem nos seus orçamentos esta despesa adicional”, concluiu.
Criada em 2006, a TGR, um imposto cobrado sobre a deposição de resíduos em aterro, incineração ou outras formas de eliminação que não a reciclagem, teria como objetivo principal de que a verba arrecadada fosse usada para atingir os objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.
Escrito por rádio Brigantia




