Ter, 19/01/2016 - 10:26
“São alterações procedimentais. Os processos vão tornar-se, à partida, mais céleres, com maior vantagens para a administração pública como para os arguidos. Os processos são morosos não existem determinados procedimentos de facilitar o pagamento voluntário das coimas e em prestações”, referiu José Augusto Ferreira, que espera que exista uma alteração que vá nesse sentido.
Declarações à margem do seminário sobre alterações à Lei-Quadro das contra-ordenações ambientais, promovido pela Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, este sábado. José Augusto Ferreira sensibilizou ainda as autoridades para “algumas modificações na hora de aplicar os autos de notícia”.
No que diz respeito às multas a aplicar, também passa a haver um limite máximo, de cinco milhões de euros. Escrito por Terra Quente (CIR).




