Qui, 07/05/2015 - 14:11
As duas educadoras de infância estavam ao serviço do Núcleo de Infância e Juventude – uma em Bragança e outra em Vila Real – e o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela aceitou as duas providências cautelares, que decretam que, até haver uma decisão definitiva na ação principal, ambas devem regressar ao respectivo posto de trabalho, onde vão continuar a receber o mesmo salário. A acção de Vila Real foi interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, o de Bragança em nome individual, com o apoio jurídico do Sindicato dos Professores do Norte (SPN).Duas providências cautelares interpostas por duas educadoras de infância ao serviço do Instituto da Segurança Social foram consideradas procedentes, e por isso, até haver uma decisão final, as duas regressam ao posto de trabalho com o mesmo vencimento.A educadora de Vila Real tinha deixado de exercer funções em Janeiro deste ano, já a educadora de Bragança não trabalhava desde Dezembro de 2014. Escrito por Ansiães (CIR).