Qua, 23/11/2016 - 18:53
O Tribunal de Vila Flor condenou Rosa Santos, de 64 anos, a uma pena de multa de 90 dias, a cinco euros por dia, o que perfaz 450 euros.
O juiz esclareceu que a multa pode ser paga ou substituída por trabalho a favor da comunidade.
Alexandra Reis Moreira, advogada da Associação Animal, considerou a pena adequada, um vez que foram cumpridos os dois objectivos que que a levaram a constituir-se como assistente no processo:
O outro objectivo da Associação animal era a erradicação da prática da queima do gato na aldeia do Mourão.
O Tribunal sublinhou a “ausência de colaboração da população com a Justiça”, durante o julgamento, nomeadamente daqueles que foram testemunhar, censurando e considerando que “não é crível que as pessoas desconhecessem, num meio tão pequeno, o que se passou nas festas de São João, em Junho de 2015”.
Foi a tradição desse ano que foi filmada e colocada a circular na Internet levantando tanta polémica que o caso foi parar a tribunal. Apesar disso, só a dona do gato, Rosa dos Santos, foi constituída arguida.No final da leitura da sentença, não quis falar aos jornalistas. O advogado de defesa também não. Escrito por Ansiães (CIR).