Qua, 18/01/2023 - 17:32
Os factos a que a acusação se refere decorreram entre os anos de 2012 e 2014.
Os dois estão fortemente indiciados de terem alterado as folhas de registo de assiduidade dos bombeiros e as listagens comunicadas à ANEPC, para dessa forma conseguirem apoderar-se de 63.798,50€ transferidos por esta última, para si próprios ou a favor de terceiros.
As quantias em causa seriam destinadas aos bombeiros do Corpo de Bombeiros de Macedo que teriam prestado turnos em dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, outras não correspondiam a qualquer prestação de serviço no DECIF, assim como quantias que resultavam da duplicação de registos de presenças de bombeiros nas folhas de assiduidade e montantes que advinham da integração de bombeiros em mais de uma escala em períodos sobrepostos.
A um dos arguidos é imputada a prática de seis crimes de peculato, nove de falsificação de documentos agravado e um de crime de abuso de poder. Ao outro, em coautoria com o primeiro, o Ministério Público atribuiu três crimes de peculato, cinco de falsificação documentos agravado e um crime de abuso de poder.
A Rádio Onda Livre contactou os dois visados nesta acusação, tendo ambos se recusado a prestar qualquer declaração sobre o assunto.
No despacho publicado esta quarta-feira no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, pode ler-se também que o Ministério Público “considerou ainda como fortemente indiciado que, em agosto de 2014, um dos arguidos, então Comandante, com a conivência do coarguido, então Vice-Presidente, beneficiou do pagamento indevido do valor de €660,00 pago pela Direção a AHB, através da sobreposição de turnos de Comandante de permanência às operações no Comando Distrital de Operações de Socorro de Bragança e de Operador de Telecomunicações no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais”.
O caso já teria sido anteriormente investigado pela ANEPC, com visitas da Polícia Judiciária ao quartel, tendo na altura a Associação Humanitária dos Bombeiros de Macedo de Cavaleiros sido obrigada a devolver cinco mil euros.
Agora, o Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das quantias descritas e a condenação dos arguidos ao seu pagamento.
Escrito por Onda Livre (CIR)