Qua, 17/06/2020 - 18:44
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido decidiu atear incêndios a terrenos florestais e agrícolas, sabendo que seriam combatidos pela corporação de bombeiros de que fazia parte, para poder evidenciar-se nesse combate, nomeadamente pelo exercício das funções de chefia que tinha, e assim progredir hierarquicamente.
A acusação revela que 14 de Maio a 2 de Setembro do ano passado, o bombeiro provocou prejuízos nunca inferiores a 270 mil euros, dos quais mais de 74 mil relativos às despesas com dispositivo e meios de combate às chamas, suportadas pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.
O arguido encontra-se sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação, com vigilância electrónica.
Escrito por Brigantia



