Sex, 08/03/2019 - 09:27
No dia 25 de Janeiro do ano passado, o tribunal tinha condenado o homem de 63 anos a 19 anos de prisão que agora o supremo Tribunal de Justiça reduziu para 18.
Segundo a Agência Lusa, os juízes conselheiros julgaram parcialmente procedente o recurso apresentado pelo arguido, que discordou da qualificação jurídica dos factos provados e da pena aplicada, que considerava excessiva.
O supremo fixou em 18 anos de prisão a pena aplicada, por entender “adequada e proporcional à gravidade dos factos praticados, em função da culpa e das exigências de prevenção”.
O caso remonta a Dezembro de 2016, quando o arguido matou a tiro de caçadeira a vítima de 80 anos num olival, por causa de uma alegada dívida de umas obras que a vítima se recusaria a pagar. Escrito por Brigantia.