Tribunal de Bragança decide a favor de António Ramos

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Qui, 03/08/2017 - 12:04


O tribunal de Bragança julgou improcedente a ação principal interposta pela direção do Grupo Desportivo de Bragança e o anterior presidente da Associação de Futebol de Bragança, Jorge Nogueira, contra a atual direção da AFB, liderada por António Ramos, que alegava irregularidades no processo eleitoral de há quatro anos.

Aquele tribunal judicial decidiu ainda condenar o GDB e Jorge Nogueira, por litigância de má fé, a pagar, cada um, uma multa de cerca de 1100 euros e, solidariamente, uma indemnização a António Ramos, cujo montante ainda irá ser fixada pelo tribunal.
Este é o teor do acórdão de um processo que se arrasta na barra dos tribunais, desde Junho de 2013, altura em que António Ramos venceu as eleições, no confronto com a lista liderada por Jorge Nogueira, que esteve na presidência da AFB durante várias décadas.
Recordamos que no 8 de Junho de 2013, António Ramos ganhou as eleições contra Jorge Nogueira. Posteriormente, o presidente da mesa da assembleia, Nuno Maia, suspendeu a tomada de posse por força de um procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais instaurado pelo GDB. Procedimento que foi considerado improcedente por decisão do tribunal de Bragança, em 30 de Janeiro de 2014.
O GDB interpôs recurso para o tribunal da Relação do Porto que manteve a decisão recorrida na parte em que não decretou a providência requerida. Este acórdão da relação transitou em julgado no dia 13 de Fevereiro de 2015 por decisão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou o despacho da relação e decidiu conferir posse, coercivamente, no dia 13 de Fevereiro de 2015, aos membros eleitos em 2013.
Em Novembro de 2015, Jorge Nogueira voltou a assumir o lugar de presidente da AFB, depois de o Tribunal da Relação de Guimarães ter considerado "sem efeito" a diligência do Tribunal de instância central de Bragança de dar posse à lista de António Ramos.
Já no final do mês de Fevereiro de 2016, António Ramos foi empossado através de uma acção especial de Investidura, que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Bragança.

Jornalista: 
Escrito por Terra Quente (CIR)