Tribunal da Relação agrava pena a homem de Carrazeda de Ansiães condenado por tráfico de pessoas e abuso de confiança

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Qui, 13/11/2025 - 10:59


A nova decisão foi anunciada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto no seu site oficial.

 

O Tribunal da Relação de Guimarães, aderindo integralmente aos fundamentos do recurso do Ministério Público da Comarca de Bragança, condenou um arguido à pena única de 6 anos e 6 meses de prisão pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas e dois crimes de abuso de confiança, revertendo assim a decisão proferida pelo Tribunal de primeira instância que havia condenado aquele arguido pela prática daqueles crimes na pena única de 5 anos suspensa na sua execução por igual período.

Recorde-se que o tribunal de Bragança deu como provado que, no ano de 2017 o arguido e a companheira (também arguida) aliciaram e alojaram o ofendido na sua residência, em Carrazeda de Ansiães, propondo-lhe trabalho como pastor, oferecendo-lhe como contrapartida alimentação, alojamento e dinheiro para tabaco, o que não sucedeu.

Antes, exploraram-no e beneficiaram do seu trabalho sujeitando-o a condições desumanas e degradantes, quer quanto ao alojamento, alimentação, excesso de carga de trabalho, e ainda se apropriaram do valor da pensão que auferia.

Os arguidos atuaram aproveitando-se da situação de especial vulnerabilidade da vítima decorrente dos problemas de saúde mental e da ausência de suporte familiar.

Para além disso, o Tribunal deu como provado que, no Verão de 2019, os arguidos levaram o ofendido para a corriça (armazém para guardar os animais), onde passou a viver em permanência, juntamente com os animais. Ficou igualmente provado que, durante vários meses, um dos arguidos deslocava-se à corriça uma vez por dia para deixar comida ao ofendido sendo que, na maioria das vezes, se encontrava em más condições de conservação.

Segundo o tribunal, a corriça não apresentava as mínimas condições de higiene e salubridade, "não dispunha de luz nem de água canalizada, nem de casa de banho, de quarto ou cama, dormindo o ofendido em cima do feno e apenas com um cobertor".

Além disso, refere o acórdão, desde Maio/Junho de 2019 e até Setembro do mesmo ano, a vítima "nunca tomou banho, apenas lavava a cara com a água que depois as cabras bebiam, e não mudou de roupa".

A situação perdurou até setembro de 2019, altura em que o ofendido conseguiu libertar-se dos arguidos. Um ano depois, em junho de 2020, os arguidos voltaram a aproximar-se do ofendido, e desde então até novembro desse ano voltaram a sujeitá-lo a trabalhos forçados sem qualquer contrapartida financeira e apropriaram-se das quantias devidas ao mesmo a título de pensão de invalidez que, no total se cifrou em mais de onze mil euros.

Escrito por Rádio Terra Quente (CIR)