32 IPSS do distrito de Bragança multadas por falta de pessoal e excesso de lotação

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Sex, 14/07/2017 - 12:34


A Segurança Social multou 32 Instituições Particulares de Solidariedade Social do distrito de Bragança por falta de pessoal e excesso de lotação.

Numa resposta a um pedido de esclarecimento da Brigantia, a propósito das afirmações do Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Bragança que denunciou que muitas IPSS atravessam dificuldades financeiras devido a multas no valor de centenas de milhares de euros aplicadas pelo Estado, o departamento de comunicação do Instituto de Segurança Social esclareceu que “no que diz respeito ao distrito de Bragança, num universo de 124 Instituições Particulares de Solidariedade Social, 32 apresentavam irregularidades aquando das visitas de acompanhamento ou de fiscalização e que originaram o levantamento de contra-ordenações”.

Sem revelar qual o valor das multas aplicadas, informou ainda que as irregularidades que levaram à aplicação de coimas dizem respeito “à insuficiência de pessoal com categoria profissional e afectação adequadas às actividades e serviços desenvolvidos em cada estabelecimento, relativamente aos parâmetros legalmente definidos”.

Outro dos motivos para autuar as IPSS do distrito é o excesso de lotação.

Infracções que segundo a Segurança Social “põem em causa o bem-estar e segurança dos cidadãos, adultos e crianças ou jovens institucionalizados”.

A instituição refere ainda que “os quadros de pessoal das respostas socais estão regulamentadas em diplomas legais que têm em vista os níveis de exigência que as actividades de apoio social implicam na prestação de cuidados de qualidade aos seus utentes”, salientado “tratar-se de pessoas em situação de grande vulnerabilidade social”.

O Instituto justifica as avaliações técnicas ao funcionamento das respostas sociais com a necessidade de “verificar o cumprimento dos rácios de pessoal definidos em diplomas próprios” e se “o desenvolvimento das actividades, a intervenção e serviços são prestados em conformidade com o estipulado na legislação em vigor”, tendo por meta a prestação de serviços de qualidade aos utentes das respostas sociais. Escrito por Brigantia.